O casamento homoafetivo no Brasil é um marco histórico na luta pelos direitos civis e pela igualdade. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que reconheceu a união estável homoafetiva, e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, casais homoafetivos têm garantido o direito de formalizar sua união nos cartórios civis. Este texto aborda, de forma detalhada, todos os aspectos do casamento homoafetivo no cartório, incluindo os procedimentos legais, documentos necessários, custos, direitos e deveres, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.
A evolução do reconhecimento do casamento homoafetivo no Brasil
A história do casamento homoafetivo no Brasil está intrinsecamente ligada às conquistas do movimento LGBTQIA+ e às decisões judiciais que ampliaram os direitos civis. Até o início dos anos 2000, casais homoafetivos enfrentavam barreiras legais para formalizar suas uniões. A união estável, inicialmente reconhecida apenas para casais heterossexuais, começou a ser discutida no contexto homoafetivo em decisões judiciais isoladas.
Decisão histórica do STF em 2011
Em 2011, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceu, por unanimidade, a união estável homoafetiva como entidade familiar. O ministro Ayres Britto, relator do caso, afirmou:
“A Constituição Federal não faz distinção entre famílias formadas por casais heterossexuais ou homoafetivos. O amor e o afeto são os pilares da entidade familiar, independentemente do gênero dos envolvidos.”
Essa decisão equiparou os direitos de casais homoafetivos aos de casais heterossexuais no âmbito da união estável, garantindo o a benefícios como herança, pensão alimentícia, partilha de bens e inclusão em planos de saúde.
Resolução do CNJ em 2013
Embora a decisão do STF tenha sido um marco, a conversão da união estável em casamento civil ainda enfrentava resistência em alguns cartórios. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que proibiu os cartórios de recusarem a habilitação, celebração ou conversão de união estável homoafetiva em casamento civil. A resolução estabeleceu:
“É vedado às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.”
Essa norma consolidou o direito ao casamento homoafetivo em todo o território nacional, eliminando barreiras istrativas e garantindo a igualdade no o ao casamento no cartório. Com isso, a “porta de entrada” para formalizar a relação ou a ser exatamente a mesma usada por casais heteroafetivos — e, desde então, qualquer obstáculo ou a ser ilegal.
Confira alguns links úteis sobre o assunto:
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STF, ADI 4.277/DF (2011) – decisão que reconheceu a união estável homoafetiva:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3991542 -
STF, ADPF 132/RJ (2011) – decisão correlata:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3991526 -
CNJ, Resolução 175/2013 – vedação à recusa do casamento homoafetivo:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1736
Esses dispositivos garantem que o cartório de registro civil conceda o mesmo tratamento aos casais homoafetivos, atendendo aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e livre planejamento familiar.
O que é o casamento homoafetivo no cartório?
O casamento homoafetivo no cartório é a formalização jurídica da união entre duas pessoas do mesmo sexo, realizada em um cartório de registro civil. Ele segue os mesmos procedimentos do casamento civil entre casais heteroexuais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. O processo inclui a habilitação para o casamento, a apresentação de documentos, a escolha do regime de bens e a celebração da cerimônia, que pode ser realizada no próprio cartório ou em diligência (fora do cartório).
Diferença entre união estável e casamento civil
Embora a união estável e o casamento civil sejam formas de constituição de família, eles possuem diferenças jurídicas significativas. A união estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mas não exige formalização em cartório. Já o casamento civil é um ato formal, registrado em cartório, que confere direitos e deveres adicionais, como a possibilidade de alteração do nome e a automaticidade na partilha de bens em caso de dissolução.
Segundo Maria Berenice Dias, jurista especializada em direito de família, “o casamento civil é a forma mais completa de reconhecimento da união, pois confere visibilidade e segurança jurídica ao casal.”
o a o para o casamento homoafetivo no cartório
O processo para realizar o casamento homoafetivo no cartório é simples, mas exige atenção aos detalhes. Abaixo, detalhamos cada etapa:
1. Escolha do cartório
O primeiro o é escolher um cartório de registro civil na cidade onde o casal reside ou deseja realizar o casamento. É importante verificar se o cartório está familiarizado com os procedimentos para casamento homoafetivo, embora a Resolução nº 175 do CNJ obrigue todos os cartórios a realizar o procedimento.
2. Habilitação para o casamento
A habilitação é o processo de análise dos documentos e verificação de impedimentos legais. O casal deve comparecer ao cartório com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data desejada para a cerimônia. Durante a habilitação, o cartório verifica se não há impedimentos, como casamentos anteriores não dissolvidos ou parentesco próximo entre os noivos.
3. Documentos necessários
Os documentos exigidos para o casamento homoafetivo são os mesmos do casamento heterossexual. São eles:
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Carteira de identidade (RG, CNH ou aporte) de ambos os noivos;
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F de ambos;
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Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
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Certidão de óbito do cônjuge anterior, se um dos noivos for viúvo;
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Comprovante de residência;
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Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documentos de identificação.
4. Escolha do regime de bens
Antes da habilitação, o casal deve definir o regime de bens que regerá o casamento. As opções previstas no Código Civil são:
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Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos, mas os bens anteriores permanecem individuais.
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Comunhão universal de bens: Todos os bens, anteriores e poteriores ao casamento, pertencem ao casal.
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Separação total de bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.
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Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os bens são separados, mas, em caso de dissolução, os bens adquiridos na constância do casamento são partilhados.
Para regimes diferentes da comunhão parcial, é necessário realizar um pacto antenupcial em um cartório de notas.
5. Publicação dos editais
Após a entrega dos documentos, o cartório publica um edital de proclamas, que permanece afixado por 15 dias para verificar se há oposição ao casamento. Caso não haja impedimentos, o cartório emite o certificado de habilitação.
6. Celebração do casamento
A cerimônia pode ser realizada no cartório, com a presença de um juiz de paz e do escrevente, ou em diligência, em local escolhido pelo casal (como um espaço de eventos). Durante a cerimônia, os noivos manifestam sua votade de se casar, e o juiz de paz oficializa a união. As testemunhas assinam o livro de registro, e o casal recebe a certidão de casamento.
Custos do casamento homoafetivo no cartório
Os custos do casamento no cartório variam conforme o estado e o tipo de cerimônia. Em 2025, os valores médios no Brasil são:
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Habilitação para o casamento: Entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado.
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Celebração no cartório: Entre R$ 200 e R$ 800.
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Casamento em diligência: Entre R$ 800 e R$ 2.000, devido aos custos de deslocamento do juiz de paz e do escrevente.
Casamento gratuito
Casais que não têm condições financeiras podem solicitar a gratuidade do casamento, conforme previsto no artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, comprovando a incapacidade de arcar com os custos. O advogado Rafael Gonçalves explica:
“A declaração de pobreza é um documento simples, mas deve ser acompanhada de provas, como comprovantes de renda ou inscrição em programas sociais.”
Direitos e deveres do casamento homoafetivo
O casamento homoafetivo confere os mesmos direitos e deveres do casamento heterossexual, incluindo:
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Direito à herança: O cônjuge homoafetivo é herdeiro necesário, com os mesmos direitos dos cônjuges heterossexuais.
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Pensão alimentícia: Em caso de separação, o cônjuge pode solicitar pensão, se comprovada a necessidade.
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Adoção: Casais homoafetivos podem adotar filhos, conforme decisão do STF em 2010.
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Plano de saúde e benefícios: O cônjuge pode ser incluído como dependente em planos de saúde e outros benefícios.
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Mudança de nome: Um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro, se desejar.
Direitos trabalhistas, previdenciários e sucessórios
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Pensão por morte no INSS (Lei 8.213/91);
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Licença gala (até três dias conforme CLT, art. 473, II);
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Inclusão como dependente em Imposto de Renda (art. 35 do Decreto 9.580/2018);
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Herança legítima: meação + quinhão hereditário conforme regime de bens;
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Usufruto do lar conjugal se houver filhos menores.
Alteração de nome no casamento LGBTQIAP+
A troca de nome no casamento homoafetivo segue as mesmas regras do casamento heterossexual. Um dos cônjuges pode incluir o sobrenome do outro, mantendo ou não seu sobrenome original. Por exemplo, se João Silva e Pedro Souza se casarem, João pode ar a se chamar João Silva Souza. A alteração é feita diretamente no cartório, durante o processo de habilitação, e refletida na certidão de casamento.
Religião e união de casais do mesmo sexo
Embora o casamento civil seja garantido por lei, a celebração religiosa do casamento homoafetivo depende das regras de cada instituição religiosa. Algumas denominações, como a Igreja Episcopal Anglicana e algumas igrejas evangélicas progressistas, realizam cerimônias de bênção para casais homoafetivos. No entanto, outras, como a Igreja Católica, não reconhecem o casamento homoafetivo em seus ritos.
O reverendo Luís Coelho, da Igreja Anglicana, destaca:
“A bênção de casais homoafetivos é uma forma de celebrar o amor e o compromisso, respeitando a dignidade de todos os filhos de Deus.”
Casais que desejam uma cerimônia religiosa devem consultar a liderança de sua comunidade para verificar a possibilidade.
Reconhecimento internacional do casamento LGBT
O casamento homoafetivo realizado no Brasil é reconhecido em outros países que também legalizaram a união entre pessoas do mesmo sexo, como Argentina, Canadá, Estados Unidos e a maioria dos países da União Europeia. No entanto, em países onde o casamento homoafetivo não é reconhecido, a certidão de casamento pode não ter validade jurídica. Casais que planejam residir no exterior devem consultar as leis locais.
Para validade no exterior, a certidão de casamento homoafetivo deve ser:
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Apostilada (Convenção da Haia, Decreto 9.463/2018);
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Traduzida por tradutor juramentado, se exigido;
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Registrada no consulado do país de destino, quando o ordenamento local assim requer.
Desafios e avanços
Apesar dos avanços, casais homoafetivos ainda enfrentam desafios, como preconceito em alguns cartórios e dificuldades em ar direitos em instituições conservadoras. No entanto, a consolidação do casamento homoafetivo no Brasil representa uma vitória significativa para a igualdade. Como afirma a ativista Mariana Santos:
“O casamento homoafetivo não é apenas um direito, mas uma afirmação de que o amor é universal e merece ser reconhecido.”
FAQ: Perguntas frequentes sobre o casamento homoafetivo no civil
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É permitido o casamento homoafetivo no cartório?
Sim, o casamento homoafetivo é permitido em todos os cartórios do Brasil, conforme a Resolução nº 175 do CNJ, desde 2013. -
Como funciona o casamento civil homoafetivo?
O processo é idêntico ao do casamento heterossexual, envolvendo habilitação, apresentação de documentos, escolha do regime de bens e celebração no cartório ou em diligência. -
Quanto custa um casamento homoafetivo no cartório?
Os custos variam por estado, mas giram em torno de R$ 100 a R$ 500 para habilitação e R$ 200 a R$ 2.000 para a cerimônia, dependendo do local. -
Como funciona a troca de nome no casamento homoafetivo?
Um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro, mediante solicitação durante a habilitação, refletida na certidão de casamento. -
É possível realizar um casamento LGBT na igreja?
Depende da denominação religiosa. Algumas igrejas, como a Anglicana, realizam bênçãos, mas outras, como a Católica, não permitem. -
O STF reconhece o casamento homoafetivo?
Sim, o STF reconheceu a união estável homoafetiva em 2011, e a Resolução do CNJ de 2013 garantiu o casamento civil. -
Quem pode celebrar o casamento homoafetivo?
A cerimônia é realizada por um juiz de paz no cartório ou em diligência, com a presença de um escrevente e testemunhas. -
O STF reconhece a união estável entre dois homens?
Sim, desde 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar pelo STF. -
Como casar de graça no cartório?
Casais podem solicitar a gratuidade apresentando uma declaração de hipossuficiência, comprovando incapacidade financeira. -
O que é necessário para casar no civil em 2025?
São necessários documentos como RG, F, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e duas testemunhas. -
Como declarar pobreza para casar gratuitamente?
O casal deve apresentar uma declaração de hipossuficiência ao cartório, acompanhada de comprovantes de renda ou benefícios sociais.