Documentos e certidões para Licitações

De acordo com a lei e o Direito Brasileiro, existem 5 tipos de licitação.

Muitas pessoas ouvem falar a respeito das Licitações, porém muitas dúvidas podem surgir quanto aos tipos de documentos e certidões para licitações. Nesse espaço falaremos sobre o tema, tirando todas as suas dúvidas e lhe ajudando a entender mais a respeito dessas documentações.

Quais são os documentos necessáriosAfinal, o que é e para que serve uma Licitação?

Licitação nada mais é do que um procedimento que é feito pela istração pública, com o intuito de analisar propostas para contratar serviços ou determinados bens, sempre focando nas vantagens e no que está sendo oferecido. 

De acordo com a Constituição Federal, este processo é permitido e ao mesmo tempo, obrigatório (art. 37, XXI), sendo assim, quando a istração Pública precisa realizar a contratação de algum serviço que seja terceirizado ou adquirir algum bem, por exemplo: quando algum órgão do governo deseja comprar, vender, contratar serviços ou até mesmo realizar obras públicas, é necessário que a Licitação seja realizada.

Quantos tipos de Licitações existem?

De acordo com a lei e o Direito Brasileiro, existem 5 tipos de licitação, são elas: convite, concorrência, concurso, leilão e tomada de preços. Porém, essas modalidades são baseadas na lei 8666/93. 

Após esta lei, surgiu a lei 10520/02, no qual foi ingressado o pregão. Abaixo você verá um pouco mais a respeito dos tipos de Licitações existentes

  • Convite – Ele funciona da seguinte forma: Os licitantes são convidados e escolhidos para que suas propostas sejam apresentadas em até 5 dias úteis. O número mínimo de pessoas que devem ser convocadas para apresentarem suas propostas, é de 3 licitantes e o foco é realizar a contratação que possui o menor valor.
  • Concorrência – Já essa modalidade é bem diferente da primeira apresentada. Como o nome já diz, o foco é a concorrência, ou seja, todos que tenham os critérios do Edital comprovados podem participar e quem possui a publicidade em alta sempre se destaca neste tipo de Licitação. O foco é técnica e preço.
  • Concurso – Esse tipo de Licitação realmente acontece em um concurso no qual os vencedores recebem suas remunerações e gratificações de acordo com seus trabalhos apresentados, sejam eles científicos, técnicos ou artísticos. 
  • Leilão – Neste caso, os produtos são avaliados para que ocorra a venda de bens, ganha quem der o maior lance, que seja igual ou superior ao da avaliação inicial.
  • Tomada de preços – Nessa modalidade, as pessoas que se inscreveram precisam estar cadastradas e ter todos os documentos solicitados até 3 dias antes de receber as propostas.
  • Pregão – Indicado através da lei de número 10.520/02, neste caso, os Estados e Municípios podem utilizar esse tipo de Licitação para adquirir bens e serviços comuns, determinados no edital através das especificações do mercado. As disputas são realizadas através de propostas e é necessário um pregoeiro juntamente com uma equipe de apoio.

Sendo assim, se pode observar que todas as ações possuem seus modos de Licitação para serem escolhidas de acordo com a situação requerida para o momento.

Quem realiza as Licitações?

As Licitações são realizadas por diversas unidades, veja algumas abaixo:

  • Governo Federal;
    • Prefeituras, juntamente com suas fundações, unidades, secretarias, câmaras, etc;
  • Governos estaduais e Distrito Federal;

Ou seja, a istração pública e o governo são responsáveis por essas Licitações e de acordo com a ConLicitação, são mais de 64.000 clientes em potencial para que as empresas possam comercializar seus serviços e produtos através deste procedimento.

Como iniciar uma Licitação?

Quando a istração Pública precisa deste tipo de processo, ela começa a planejar de modo interno os bens e serviços que estão sendo necessários e como contratá-los. 

Após isso, é iniciado de modo externo a Licitação por meio de uma publicação e dessa maneira, o público já fica atento ao que estar por vir. Depois do processo, o contrato é fechado e o serviço é executado, sempre com a fiscalização do contratante.

Quem pode participar de uma Licitação?

Qualquer pessoa pode participar, desde que se enquadre no que o Edital solicita. Todos os candidatos precisam obedecer a todas as categorias e possuem o direito a ampla defesa e ao contraditório. 

É dever da istração seguir à risca tudo o que o Edital determina, obedecendo a Lei e avaliando as propostas de modo neutro.

Princípios das Licitações: 

Moralidade, Impessoalidade, Isonomia, Transparência, Igualdade, Legalidade, Integridade istrativa, Publicidade, Análise objetiva e Conexão ao órgão convocatório.

Quais são as vantagens de participar de uma Licitação?

O objetivo da Licitação é selecionar a proposta que melhor agrada aos órgãos públicos, seja o assunto preço ou qualidade de serviço. 

Sendo assim, quando uma empresa ganha esta oportunidade, sabem que serão bem-vistas no mercado, pois ganhando a Licitação ela comprova a sua excelência e possui uma maior confiança em sua marca. 

Benefícios de participar de licitações

Segue abaixo alguns benefícios:

  • Chances de altos lucros;
  • Diminuição de custos com publicidade;
  • Não possui restrição geográfica;
  • Garantia de pagamento;
  • Contratos fechados.
  • Notoriedade da empresa.
  • Experiência com projetos e obras do governo. 

Mas afinal, quais são os documentos e certidões necessárias para as Licitações?

Antes de pensar em participar de processo licitatório, é preciso se organizar em relação a documentação para processo licitatório. O trabalho da istração Pública é determinar os documentos necessários de acordo com o ramo que está sendo licitado, precisa haver compatibilidade e comprovação das qualificações técnicas e financeiras. 

Documentos e certidões necessários para Licitações:

  • Contrato social.
  • Requerimento de empresário.
  • Estatuto social.
  • Ato constitutivo e possíveis alterações.
  • Procuração dos representantes nas licitações.
  • Documentos do representante legal da empresa.
  • Alvará de funcionamento.
  • Prova de istração e diretoria, se necessário.
  • Cartão do CNPJ.
  • Inscrição municipal.
  • Inscrição estadual.
  • Certidão negativa de débitos do FGTS.
  • Certidão negativa de débitos do INSS.
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.
  • Certidão negativa de débitos federais.
  • Certidão negativa de débitos estaduais.
  • Certidão negativa de débitos municipais. 
  • Balanço patrimonial.
  • Capital social.
  • Patrimônio líquido.
  • Índices contábeis. 
  • Declaração de fatos impeditivos.
  • Carta de credenciamento.
  • Atestados de capacidades técnicas e operacionais.
  • Inscrições nas entidades de competência.
  • Todos os registros regulamentadores.
  • F ou CGC;
  • Certificados ou certidões de regularidade fiscal;
  • Prova de quitação com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
  • Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa do INSS.
  • Propostas e declarações;

Atenção: Todos os documentos precisam ser assinados pelo contratado, e entregues de acordo com o nº de vias que foi solicitado no edital e a validade dos documentos precisa ser verificada. 

Eles precisam ser entregues encadernados, juntamente com índice e total de folhas. O envio deve ser feito em um envelope opaco e na parte externa precisa estar claro ao que se refere.

O atraso desclassifica. Portanto, chegue com antecedência ao local para entregar a documentação.

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