A união estável é um processo que garante, perante a lei, a convivência entre duas pessoas, de forma duradoura, e pode ser realizada por meio de escritura pública ou por declaração particular.
Essa é uma alternativa muito utilizada por ser um contrato de convivência, mas que ainda não se quer casar. Quando realizada por escritura pública ela pode ser convertida em casamento.
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Uma das principais dúvidas das pessoas que entram com o processo de reconhecimento de uma união estável é sobre o preço. Esses valores sofrem alteração de acordo com cada Estado, e são tabelados por lei anualmente. Em 2019, no estado de São Paulo, o valor estava em R$ 401,29 (de acordo com tabela Arpen SP).
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) disponibiliza uma tabela com os valores dos serviços cartorários em cada estado.
Quais os requisitos para realizar uma união estável?
Da mesma forma, assim como no casamento civil em que os interessados am por uma espécie de “averiguação”, as pessoas que desejam obter a declaração de união estável devem atentar para os requisitos necessários. Dentre os principais requisitos estão:
- Convivência contínua e pública;
- Relacionamento duradouro;
- Interesse em constituir família.
Além disso, outra observação que deve ser feita é de que somente pessoas com estado civil solteiro, viúvo ou divorciado podem realizar a declaração de união estável, tendo em vista que a monogamia é o relacionamento aplicado em lei no Brasil.
Documentos solicitados:
A declaração de união estável é realizada em um Cartório de Notas (quando por escritura pública) e os requerentes devem apresentar alguns documentos como:
- Registro Geral (RG) original;
- Cadastro de Pessoa Física (F) original;
- No caso de viúvo ou divorciado, Certidão de casamento;
- No caso de solteiros, Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência;
- Definição sobre regime de bens;
- Documento com a declaração sobre a convivência do casal.