Foi sancionado no mês de setembro a Lei nº 14063/20, responsável por simplificar s eletrônicas de documentos. A sanção tem como principal objetivo ampliar os serviços públicos dentro do ambiente digital.
A Lei tem como base a conversão da Medida Provisória nº 983/2 e traz diversos pontos de mudanças sendo as principais:
- Regras na comunicação entre particulares e entes públicos;
- Regras na comunicação em questões de saúde;
- Atos durante a pandemia;
- Sistemas de entes públicos;
- Emissão de certificados digitais.
Todas essas mudanças que possuem especificidades cada uma, tem como principal objetivo a desburocratização do ambiente digital. Dessa forma, torna-se ainda mais prático o consumo e utilização de documentos digitais.
Dentre elas, destaca-se as s eletrônicas para a hipótese, que ficam divididas em “simples”, algo como e senha; “avançada”, com dupla verificação; e “qualificada”, que deve apresentar o certificado da I-Brasil.
Além disso, a Lei visa garantir segurança jurídica para documentos ou prestação de serviços. Isso significa que receituários ou atestados também terão validade quando produzidos dentro do ambiente digital. Até pouco tempo, muitos desses serviços não podiam ser conquistados se não fosse de forma presencial.
Pandemia e o aumento de atividades e documentos digitais
A pandemia de Covid-19 que trouxe mudanças significativas para a sociedade brasileira – como quarentena e lockdown – foi uma das responsáveis por essas significativas mudanças dentro do ambiente documental do país.
Outro forte exemplo disso é a inserção cada vez mais forte de atividades notariais dentro do ambiente digital. Cartórios de todo país agora realizam ações como casamento, divórcio, escritura, dentre outros, por videoconferência. Apesar de ser uma ação emergencial, muitos tabelionatos afirmam o interesse em permanecer com esse tipo de atividade.
O Cartório no Brasil conta com diversos artigos sobre as principais mudanças no mundo cartorário. Você pode conferir na aba Notícias do site.